Outorga de Uso Recursos Hídricos no Paraná

A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. ( Outorga de Uso Recursos Hidricos )

Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água.

A quem se destina

A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aqüicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral.

A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias) e serviços de dragagem (minerária ou para desassoreamento).

Quem concede

No Estado do Paraná, os atos de autorização de uso de recursos hídricos de domínio estadual são de competência do Instituto das Águas do Paraná.

Saiba mais:

Lei nº 16.242 de 13 de Outubro de 2009:  Cria o Instituto das Águas do Paraná;

Decreto nº 9.957 de 23 de Janeiro de 2014: Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas.

Os bens da União e dos Estados são definidos pela Constituição Federal.
A dominialidade sobre os recursos hídricos significa a responsabilidade pela preservação do bem, sua guarda e gerenciamento, objetivando a sua perenidade e uso múltiplo, bem como o poder de editar as regras aplicáveis.

Usos que dependem de outorga

– Derivação ou captação de água superficial (rio, córrego, mina ou nascente) para qualquer finalidade.
– Extração de água subterrânea (poço tubular profundo) para qualquer finalidade.
– Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos com o fim de diluição.
– Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico.
– Intervenções de macrodrenagem.

Usos que independem de outorga

Não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas obrigatoriamente de cadastro:
– Usos de água subterrânea para pequenos núcleos populacionais (até 400 pessoas, em meio rural)
– Usos de vazões e volumes considerados insignificantes para derivações, captações, lançamentos de efluentes;
– Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime de vazões, a quantidade ou a qualidade do corpo hídrico;
– Obras de travessia (pontes, dutos, passagens molhadas, etc.) de corpos hídricos que não interfiram no regime de vazões, quantidade ou qualidade do corpo hídrico.

Saiba mais:

Resolução 039/2004-SEMA
Captações, lançamentos de efluentes, barragens de acumulação considerados insignificantes.

Portaria 006/2011

Captações consideradas insignificantes e incluídas em processos de financiamento em instituições financeiras.

Como solicitar o cadastro de uso de recurso hídrico independente de outorga

Documentação
Formulário

Para as captações consideradas como uso insignificante e incluídas em processos de financiamento em instituições financeiras:

Termo de autodeclaração de uso de recurso hídrico independente de outorga

Perfuração de poços profundos

Para quem pretende fazer extração de água de aquífero subterrâneo, é obrigatório solicitar ao AGUASPARANÁ a anuência prévia para perfuração. Esta manifestação do AGUASPARANÁ faculta ao requerente o direito de perfurar poço tubular profundo e tem validade de 01 (um) ano

Após o recebimento do documento de anuência e até 60 dias depois de executada a obra, deve ser solicitada a outorga de direito de uso antes de se iniciar a utilização das águas subterrâneas.

Ambos os requerimentos (anuência para perfuração de poço e outorga de direito de uso) poderão ser incorporadas em um único processo administrativo.

Como solicitar a anuência para perfuração de poço

Documentação
Formulário

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Saiba mais em: http://www.aguasparana.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=10

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