Você sabia que a disposição inadequada dos resíduos sólidos em lixões gera diversos efeitos negativos, tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade, na medida em que há a poluição do solo, contaminação da água subterrânea e dos mananciais, e proliferação de vetores causadores de doenças? Programa de Resíduos Sólidos Urbanos O Governo do Paraná, através do Instituto das Águas do Paraná, realiza convênios com os municípios para o desenvolvimento de ações que objetivam a destinação adequada de resíduos sólidos urbanos, a fim de eliminar os lixões existentes e contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e sanitária. Dentre as técnicas recomendadas, a proposta baseia-se na implantação de aterros sanitários, buscando soluções isoladas ou regionalizadas entre os municípios através de consórcios intermunicipais de aterros sanitários. Os aterros sanitários são apenas uma das iniciativas que contribuem para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, cujo êxito pode ser potencializado através da implantação conjunta de programas de reciclagem e compostagem. Os projetos de aterros sanitários em desenvolvimento devem levar em consideração a legislação técnica e ambiental vigentes, como por exemplo, a Resolução conjunta nº 01/2006 SEMA/IAP/SUDERHSA, a qual estabelece requisitos, critérios técnicos e procedimentos para a seleção de áreas destinadas a implantação de Aterros Sanitários, elaboração do projeto executivo e operação do aterro, visando a proteção e a conservação do solo e das águas subterrâneas. Programa de Resíduos Sólidos Urbanos. Resolução conjunta nº 01/2006 SEMA/IAP/SUDERHSA Estabelece requisitos, critérios técnicos e procedimentos para a seleção de áreas destinadas a implantação de Aterros Sanitários, elaboração do projeto executivo e operação do aterro, visando a proteção do meio ambiente e da saúde pública. Todos os aterros sanitários já implantados e licenciados terão até 15/09/07 para adequar-se, no que couber, à esta Resolução. Lei Estadual 12.493/99 Tendo sido regulamentada pelo Decreto 6.674/02, todos os municípios paranaenses tem até:
- 04/12/03: disponibilizar áreas para a implantação de aterros sanitários;
- 04/12/04: elaborar projeto executivo e implantar obras para a destinação final de seus resíduos;
- 04/12/07: recuperar áreas degradadas por lixões.
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